Portaria n. 77, de 14/02/2017, que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º A Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal será organizada nas seguintes modalidades de serviço:
I - Equipe de Saúde da Família (eSF): equipe de saúde responsável por um território determinado, considerando critérios de vulnerabilidades, de até 4.000 pessoas, composta por um Médico de Família e Comunidade (40 horas), um Enfermeiro ou um Enfermeiro de Família e Comunidade (40 horas), 40 a 80 horas de técnicos de enfermagem e até seis Agentes Comunitários de Saúde. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
II - Equipe de Saúde Bucal (eSB): equipe responsável pela saúde bucal da população do território da eSF (credenciada e homologada pelo MS) a qual esteja vinculada, sendo permitido as seguintes formas de vinculação e composição da eSB: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022).Uma equipe de Saúde Bucal (eSB) de 40 horas: Composta por 1 (um) Cirurgião Dentista (CD) de 40 horas e 1 (um) Técnico em Higien Dental (THD) de 40 horas vinculada a apenas uma eSF. Excepcionalmente e em caráter temporário será permitido eSBs credenciadas como carga horária diferenciada, os profissionais poderão ser cadastrados com carga horária mínima individual de 20 horas semanais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
Parágrafo único: É vedada a substituição do quantitativo de eSBs compostas por profissionais com carga horária individual de 40 (quarenta) horas semanais, por eSB com carga horária diferenciada compostas por profissionais com carga horária individual 20 (vinte) horas semanais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
III - Equipe de Saúde da Família Rural (eSF/Rural): equipe de saúde da família responsável pelo atendimento integral à população do campo e da floresta de acordo com a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta;
IV - Equipe de Consultório na Rua (eCR) - equipe de saúde com composição variável, conforme definição do Ministério da Saúde, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua ou com características análogas em determinado território, em unidade fixa ou móvel;
V - Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): equipe de saúde multiprofissional com composição variável, conforme definição do Ministério da Saúde, que tem por objetivo apoiar as equipes de saúde da família, aumentando sua resolutividade e abrangência, por meio de matriciamento, discussão de casos clínicos, atendimento compartilhado e construção conjunta de projetos terapêuticos;
VI - Equipes de Saúde de Atenção Domiciliar: modalidade de atenção à saúde caracterizada por um conjunto de ações prestadas em domicílio, por Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e por Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), com composição variável, conforme definição do Ministério da Saúde;
VII - Equipe de Saúde do Sistema Prisional: equipe de saúde que atua em Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP) do Distrito Federal e da Penitenciária Federal de Brasília PFBRA; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
VIII - Equipe do Sistema Socioeducativo: equipe de saúde que atua em unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
IX - Equipe de Saúde do Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde (CERPIS): equipe multiprofissional qualificada para realizar ações de Práticas Integrativas em Saúde (PIS); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
X - Equipe do Programa Academia da Saúde: equipe multiprofissional voltada para as atividades de Promoção da Saúde e da Educação Popular em Saúde no SUS, vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência na sua área de abrangência. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de ensino em serviço e inovação tecnológica.
Disponível em:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj