PPA – Plano Plurianual
O Plano Plurianual é a principal peça do processo de planejamento de médio prazo do Governo do DF. Pre-visto no art. 166 da Lei Orgânica do DF, é o instrumento que viabiliza a integração dos diversos planos e etapas do planejamento governamental. Por meio dele o governo estrutura seu planejamento, organizado em programas e objetivos específicos, agregando a estes as ações de governo que resultem em bens ou ser-viços para atendimento de demandas da sociedade.
O PPA é aprovado para um período de quatro anos, in-cluído o primeiro ano da administração subsequente, e pode ser revisto ou modificado, quando necessário, mediante lei específica (§ 1º, art. 149, LODF). É encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até o dia 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa, 15 de dezembro (§ 1º, art. 150, LODF). (Manual de Planejamento e Orçamento do Distri-to Federal).
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
É o instrumento que funciona como o elo entre o PPA e os orçamentos anuais, compatibilizando as diretri-zes do plano à estimativa das disponibilidades financeiras de determinado exercício. A LDO deverá estabe-lecer os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA .
O projeto da LDO é encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, 15 de maio, e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 15 de dezembro (art. 150, § 2º, LODF). (Manual de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal).
LOA – Lei Orçamentária Anual
É uma importante ferramenta de ligação entre os sistemas de planejamento e de finanças, que torna possí-vel a operacionalização dos planos em função das possibilidades de ingresso de recursos financeiros. É o detalhamento dos programas de governo e permite sua execução efetiva. A Lei Orçamentária Anual deverá ser detalhada a partir da categoria de programação, incluindo-se a região administrativa e a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, tendo entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais.
O Projeto de Lei Orçamen-tária Anual para o exercício seguinte é encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exer-cício financeiro em curso e devolvido pelo Poder Legislativo para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa. Publicada a LOA e observadas as normas de execução estabelecidas para o exercício, tem-se o início da execução orçamentária e financeira.
Após o recebimento do crédito orçamentá-rio, as Unidades estão em condições de efetuar a realização da despesa pública, que compreende três está-gios ou fases: empenho, liquidação e pagamento.” (Manual de Planejamento e Orçamento do Distrito Fede-ral).
DETALHAMENTO DA DESPESA POR GRUPO DA DESPESA
informa a categoria econômica, o grupo a que pertence:
1 – Pessoal e encargos sociais: |
despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; |
2 – Juros e encargos da dívida: |
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária; |
3 – Outras despesas correntes: |
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa; |
4 – Investimentos: |
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; |
5 – Inversões financeiras: |
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo; |
6 – Amortização da dívida: |
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. |
ELEMENTO DA DESPESA
classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanentes, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra o valor de verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual.
DOTAÇÃO INICIAL
Valor inicial constante da lei orçamentária anual sancionada pelo Governado do DF.
DOTAÇÃO AUTORIZADA
Representa os créditos orçamentários autorizados, por meio de decretos, portarias, leis para as unidades or-çamentárias. Reflete a dotação inicial aprovada pela LOA, descontados os valores advindos de alterações, contingenciamentos e bloqueios.
TOTAL EMPENHADO
Demonstra o valor empenhado das unidades orçamentárias, o valor que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado, podendo ocorrer após a assinatura de um contrato de prestação de serviço por exemplo.
TOTAL LIQUIDADO
Demonstra o valor de verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual.