Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, situação de vulnerabilidade temporária, morte e de calamidade pública.
1. Auxílio Natalidade
O Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade, é o benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente. É disponibilizado em pecúnia em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto, e em bens de consumo por criança nascida. O auxílio natalidade em bens de consumo é um enxoval composto por bolsa e itens de vestuário e higiene.
2. Auxílio Vulnerabilidade
O Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária é concedido à família ou indivíduo, visando reduzir os riscos, perdas e danos, decorrentes de acontecimentos sociais imprevistos. Para tanto, deve estar integrado a serviços buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
É concedido na forma de pecúnia e passagem interestadual:
• Pecúnia: é um benefício provisório, pago em até no máximo 06 (seis) parcelas por ano. O valor da parcela pode ser variado a depender da necessidade do beneficiário, porém cada parcela não pode ser maior que R$408,00 (quatrocentos e oito reais).
• Passagem interestadual: a concessão, dependerá de avaliação técnica de especialista que atue em unidades da SUBSAS, podendo ser concedido o benefício na hipótese em que os riscos, perdas e danos decorrerem de necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária, conforme a Portaria nº 266 de 4 de dezembro de 2018.
3. Auxílio Por Morte
O Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte, é o benefício concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
O Auxílio por Morte pode ser concedido à família em duas formas:
• Bens de consumo:
Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação;
• Pecúnia:
Concessão de parcela única no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) para atender às necessidades urgentes da família no enfrentamento de vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
4. Auxílio Calamidade
O Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública é uma provisão suplementar e provisória prestada para suprir a família e o indivíduo dos meios necessários à sobrevivência, durante as situações calamitosas, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal. É concedido na forma de pecúnia sendo seu valor de R$408,00 (quatrocentos e oito reais).
Para outras informações acesse: https://www.sedes.df.gov.br/